LEI Nº 167, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

QUE CONCEDE AUMENTO A SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos.

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no "Caput" deste artigo será pago da seguinte forma:

 

- 30% (trinta por cento), a partir de 01/06/90 mais 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01/07/90.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.