O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Com o objetivo de atender ao disposto no Artigo 59 da Lei Orgânica de Pedro Canário, fica criada a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, com as atribuições previstas nos Artigos 39 IX, 40, 43, 54, 56 e 27 da Lei Orgânica de Pedro Canário.
Art. 2º A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO acompanhará todos os processos de Licitação realizados pelo Poder Executivo Municipal, prestando contas dos resultados através de relatórios circunstanciado apresentados nas Sessões da Câmara Municipal.
§ 1º Para o fiel cumprimento de suas atribuições os membros da Comissão de Fiscalização, poderão solicitar informações a Prefeituras, Câmaras, Órgãos Públicos Estaduais e Federais sobre as empresas que participarem das concorrências (licitações) da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, assim como contratar Assessoria Especializada.
§ 2º A comissão de Licitação do Poder Executivo sob pena de responsabilidade, oficiará a Câmara Municipal, informando o início.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade, só homologará qualquer licitação, com o parecer favorável da Comissão de Fiscalização, sendo que o não cumprimento desta norma, implicará na anulação de respectiva licitação.
Art. 4º A comissão de Fiscalização será formada pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, e pelos representantes de todos os partidos representados no Legislativo indicados pelos respectivos líderes, cabendo a estes a sua substituição.
Parágrafo único. O parecer da Comissão de Fiscalização, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, proferindo o Presidente, se for o caso, voto de desempate.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo a Comissão de Fiscalização empossada imediatamente, escolhendo um Presidente, um Secretário, sendo que a referida Comissão estará sujeita as mesmas normas que regem as demais Comissões da Câmara Municipal, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Maio de 1990.
MATEUS VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.