LEI Nº 165, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, COMISSÃO PERMANTE DE FISCALIZAÇÃO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Com o objetivo de atender ao disposto no Artigo 59 da Lei Orgânica de Pedro Canário, fica criada a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, com as atribuições previstas nos Artigos 39 IX, 40, 43, 54, 56 e 27 da Lei Orgânica de Pedro Canário.

 

Art. 2º A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO acompanhará todos os processos de Licitação realizados pelo Poder Executivo Municipal, prestando contas dos resultados através de relatórios circunstanciado apresentados nas Sessões da Câmara Municipal.

 

§ 1º Para o fiel cumprimento de suas atribuições os membros da Comissão de Fiscalização, poderão solicitar informações a Prefeituras, Câmaras, Órgãos Públicos Estaduais e Federais sobre as empresas que participarem das concorrências (licitações) da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, assim como contratar Assessoria Especializada.

 

§ 2º A comissão de Licitação do Poder Executivo sob pena de responsabilidade, oficiará a Câmara Municipal, informando o início.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade, só homologará qualquer licitação, com o parecer favorável da Comissão de Fiscalização, sendo que o não cumprimento desta norma, implicará na anulação de respectiva licitação.

 

Art. 4º A comissão de Fiscalização será formada pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, e pelos representantes de todos os partidos representados no Legislativo indicados pelos respectivos líderes, cabendo a estes a sua substituição.

 

Parágrafo único. O parecer da Comissão de Fiscalização, será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, proferindo o Presidente, se for o caso, voto de desempate.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo a Comissão de Fiscalização empossada imediatamente, escolhendo um Presidente, um Secretário, sendo que a referida Comissão estará sujeita as mesmas normas que regem as demais Comissões da Câmara Municipal, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Maio de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.