O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido em 40% (quarenta por cento) a alíquota aplicada sobre o Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza (ISS)
Parágrafo Único. O definido no "Caput" deste artigo é o constante do Anexo I da Lei nº 155/89 de 29/12/89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.