LEI Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 001/85, DE 31 DE JANEIRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI O QUADRO DE CARGO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o Anexo II do Art. 25 da Lei Municipal nº 001/85, de 31 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo II a que se refere o Art. 25 da Lei Municipal/85.

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assessor Técnico

01

001

700,00,

Assessoria Técnica

Chefe de Departamento

06

001

700,00,

Um, em cada departamento

Chefe de Gabinete

01

001

700,00,

Gabinete do Prefeito

Tesoureiro

01

002

500,00,

Departamento de Finanças

Diretor Escolar

01

003

350,00,

Departamento Educação e Cultura

Diretor de creche

01

003

350,00,

Departamento Educação e Cultura

TOTAL DE CARGOS

11

 

 

 

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 29 da Lei Municipal nº 001/85, de 31 de janeiro de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 27 de maio de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.