O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o Anexo II do Art. 25 da Lei Municipal nº 001/85, de 31 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor Técnico |
01 |
001 |
700,00, |
Assessoria Técnica |
Chefe de Departamento |
06 |
001 |
700,00, |
Um, em cada departamento |
Chefe de Gabinete |
01 |
001 |
700,00, |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
002 |
500,00, |
Departamento de Finanças |
Diretor Escolar |
01 |
003 |
350,00, |
Departamento Educação e Cultura |
Diretor de creche |
01 |
003 |
350,00, |
Departamento Educação e Cultura |
TOTAL DE CARGOS |
11 |
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Art. 2º Fica revogado o Art. 29 da Lei Municipal nº 001/85, de 31 de janeiro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 27 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.