LEI Nº 161, DE 28 DE MARÇO DE 1990

 

MODIFICA HORÁRIO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para melhor atendimento ao público de nosso município, fica determinado o funcionamento das agências Bancárias, de 09h às 14 horas.

 

Parágrafo Único. O horário determinado no "Caput" deste Artigo, passa a funcionar em 1º de Abril de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de março de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.