lei nº 1.610, de 07 de maio de 2025

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA (FCCA), ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.° 08.398.227/0001-49, associação civil, sem finalidade lucrativa.

 

Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa Capixaba de Mountain Bike 2025- Etapa Pedro Canário/ES", a se realizar em 18/05/2025.

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025.

 

Art. 3º A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da execução e posterior prestação de contas.

 

Art. 4º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual– LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

KLEILSON MARTINS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.