O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Federação Capixaba de Corrida de Aventura (FCCA), inscrita no CNPJ sob o n.° 08.398.227/0001-49, associação civil, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio do evento "Copa Capixaba de Mountain Bike 2025- Etapa Pedro Canário/ES", a se realizar em 18/05/2025.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prevista no orçamento de 2025.
Art. 3º A concessão do apoio dar-se-á mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante análise e aprovação do plano de trabalho, fiscalização da execução e posterior prestação de contas.
Art. 4º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual– LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.