LEI MUNICIPAL Nº 1.604, DE 24 DE março DE 2025

 

“ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.566/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário– ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 2° da Lei Municipal N° 1.566/2025 que dispôs da autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da união, e dá outras providências:

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

KLEILSON MARTINS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.