O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário– ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2° da Lei Municipal N° 1.566/2025 que dispôs da autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da união, e dá outras providências:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.