LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE AGRICULTURA DE CRISTAL DO NORTE, INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Recreativa Assistencial ao Idoso- ARAI e Associação Beneficente Cultural e de Agricultura de Cristal do Norte- Cristal Orquestra, instituições privadas de caráter assistencial, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa.

 

Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo tem por objetivo o repasse da emenda parlamentar que foi cadastrada no SIGTV (Sistema de Gestão de Transferência Voluntárias) a programação nº 320405420240001, sendo destinado pelo ente Federal, que será de até R$ R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sendo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pela Associação Recreativa Assistencial ao Idoso– ARAI; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Associação Beneficente Cultural e de Agricultura de Cristal do Norte- Cristal Orquestra, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de elemento 33504300000 Subvenções Sociais, prevista no orçamento de 2025.

 

Art. 3º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social às entidades beneficiadas, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual– LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

KLEILSON MARTINS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.