LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 08 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.363/2019 que passa a vigorar na forma da tabela em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de fevereiro de 2025.

 

Registre-se; publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

KLEILSON MARTINS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

Denominação

Quantidade

Vencimentos

Procurador Geral da Câmara Municipal

01

R$ 6.800,00

Chefe de Gabinete

01

R$

6.000,00

Secretário de Finanças

01

R$

6.000,00

Assessor Especial da Presidência

01

R$

3.500,00

Diretor de Recursos Humanos

01

R$

2.800,00

Chefe de Secretária Geral

01

R$

2.000,00

Assessor de Gabinete do Procurador Geral

01

R$

2.000,00

Chefe de Transportes

01

R$

2.200,00

Chefe de Cerimonial, Imprensa e Comunicação

01

R$

2.000,00

Chefe de Patrimônio e Suprimentos

01

R$

2.000,00

Chefe de Recepção, Telefonia e Segurança

01

R$

2.000,00

Assessor da Secretaria Geral

01

R$

1.800,00

Assessor Parlamentar

22

R$

2.000,00

Chefe de Zeladoria e Serviços Gerais

01

R$

1.800,00

Chefe do Arquivo Geral

01

R$

2.000,00

Assessor de Gabinete

02

R$

2.300,00