LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 30 DEZEMBRO DE 2024

 

DENOMINA A CAPELA MORTUARIA, LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA, DE CAPELA MORTUÁRIA “LUIZ FRANCISCO BORGHI (BINHO)”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Capela Mortuária, localizada à Rua São Roque s/n°, Bairro Boa Vista, nesta cidade, passa a denominar-se Capela Mortuária “Luiz Francisco Borghi (Binho)”.

 

Art. 2° Qualquer ampliação da capela passará a integrar a denominação constante no Art. 1°.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário