O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capela Mortuária, localizada à Rua São Roque s/n°, Bairro Boa Vista, nesta cidade, passa a denominar-se Capela Mortuária “Luiz Francisco Borghi (Binho)”.
Art. 2° Qualquer ampliação da capela passará a integrar a denominação constante no Art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário