LEI Nº 1.594, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE A UNIDADE DE SAÚDE DE TAQUARAS A RECEBER O NOME DE RENATA GONÇALVES DE ARAÚJO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade de Saúde Municipal, localizada à Rua Presidente Castela Branco, s/n, em Taquaras, denominar-se-á “UNIDADE DE SAÚDE RENATA GONÇALVES DE ARAÚJO”.

 

Fica denominada como Rua “IRACEMA FONSECA SANTOS”, localizada no Bairro CENTRO, no entorno da Lagoa Augusto Ruschi, na sede deste município, conforme o croqui constante do ANEXO I.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para a denominação prevista nesta lei, tais como: colocação de placa de identificação e divulgação.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.