O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade de Saúde Municipal, localizada à Rua Presidente Castela Branco, s/n, em Taquaras, denominar-se-á “UNIDADE DE SAÚDE RENATA GONÇALVES DE ARAÚJO”.
Fica denominada como Rua “IRACEMA FONSECA SANTOS”, localizada no Bairro CENTRO, no entorno da Lagoa Augusto Ruschi, na sede deste município, conforme o croqui constante do ANEXO I.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para a denominação prevista nesta lei, tais como: colocação de placa de identificação e divulgação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.