O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo que indica os requisitos essenciais para o preenchimento do cargo de OPERADOR DE TV, fica com a seguinte redação:
"Instrução:
O cargo exige 1º grau incompleto."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.