LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 183.678,08 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

060000– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

060100– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0046.2.305– INCENTIVO CULTURAL– LEI ALDIR BLANC

3.3.50.43.00– SUBVENÇÕES SOCIAIS ...FR..17490000 R$ 183.678,08

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte de recurso 174900– OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.