O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público no âmbito da administração deste município.
Parágrafo Único. Serão observadas as normas que tratam do regime jurídico único dos servidores, plano de cargo carreira e salários dos servidores e profissionais da educação, suas atualizações, bem como as vedações constantes na Lei 9.504/97, na Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao aumento de despesas em fim de mandato e demais legislação aplicáveis a espécie.
Art. 2° Será constituída comissão organizadora do Concurso Público previamente à sua realização, composta por no mínimo 05 (cinco) servidores efetivos.
Art. 3° O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.