LEI MUNICIPAL Nº 1.590, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público no âmbito da administração deste município.

 

Parágrafo Único. Serão observadas as normas que tratam do regime jurídico único dos servidores, plano de cargo carreira e salários dos servidores e profissionais da educação, suas atualizações, bem como as vedações constantes na Lei 9.504/97, na Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao aumento de despesas em fim de mandato e demais legislação aplicáveis a espécie.

 

Art. 2° Será constituída comissão organizadora do Concurso Público previamente à sua realização, composta por no mínimo 05 (cinco) servidores efetivos.

 

Art. 3° O Concurso Público será regrado pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.