LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 20 DE JULHO DE 2024

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

0500000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

050100– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0005.1.285 – DIVERSAS ASSOCIAÇÕES – CONVENIOS

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ...FR..27060000 R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço 2023, na fonte 17060000 – Transferência Especial da União apurado em balanço do ano anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

 Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.