O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
0500000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
050100– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.1.285 – DIVERSAS ASSOCIAÇÕES – CONVENIOS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ...FR..27060000 R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço 2023, na fonte 17060000 – Transferência Especial da União apurado em balanço do ano anterior.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.