O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Sala de Leitura da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Luiz da Costa, localizada no distrito de Cristal do Norte passa a ser denominada "Sala de Leitura Júlia Krull Silva Nogueira".
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como:
- Colocação de placa de identificação e divulgação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.