LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 968/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal Nº 968/2011 que dispôs do valor da diária concedida ao Chefe do Executivo:

 

"Art. 1º Fica fixado o valor da diária, a título de alimentação, ao Chefe e Vice-Chefe do Poder Executivo em R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamento dentro do Estado e em R$ 600,00 (seiscentos reais) para fora do Estado, nos afastamentos para atendimento a interesses do Município.

 

Art. 2º Fica fixado o valor da diária, a título de estádia, ao Chefe e Vice-Chefe do Poder Executivo em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para pernoite dentro do Estado e em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para pernoite fora do Estado, nos afastamentos para atendimento a interesses do Munícipio."

 

Art. 2º Os valores estipulados nos artigos 1º e 2º sofrerão reajuste anualmente, acompanhando o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores desta municipalidade, devendo serem alterados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.