O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 792/2007 que dispôs da prefixação da verba indenizatória para os membros do Conselho Tutelar:
"Art. 2º Em caso de deslocamento do Conselheiro para fora do município a serviço do Conselho, o mesmo fará jus a ajuda de custo para suprir despesa com alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinto reais) quando o deslocamento for superior a 03 (três) hora e inferior a 06 (seis) horas e, ao valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) quando o deslocamento for superior a 06 (seis) horas. Sendo ainda, a ajuda de estádia no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) caso necessite pernoitar, sendo todas as ajudas de custo Limitado ao máximo de 10 (dez) diárias mensalmente de cada espécie."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal Nº 792/2007.
Art. 3º Os valores estipulados no artigo 2º sofrerão reajuste anualmente, acompanhando o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores desta municipalidade, devendo serem alterados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.