O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua "Iracema Fonseca Santos", localizada no Bairro Centro, no entorno da Lagoa Augusto Ruschi, na sede deste município, conforme o croqui constante do Anexo I.
Parágrafo Único. O referido logradouro tem como acesso a Rua da Lagoa e Rua Amália Negreiro de Castro.
Art. 2º Para fins de manutenção de entrega de correspondências o endereço anterior será considerado até 6 meses após a data da publicação da presente lei.
Art. 3º A cópia desta lei será encaminhada as empresas Escelsa, Cesan, Correis e Câmara de Dirigente Lojista deste município, bem como dado publicidade aos moradores da rua objeto da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO
I