LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

MAJORA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.190/2015, fixando o valor em 293,21 (duzentos e noventa e três reais e vinte e um centavos).

 

Parágrafo Único. O aumento de valor deverá retroagir ao mês de abril/2024 e o pagamento realizado em uma única parcela.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentaria própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.