O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, em atividade, o auxílio alimentação ressarcido no valor de R$ 251,33 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), a título ao auxílio alimentação ressarcido, instituído pelo Lei Municipal nº 1.285/2017.
Parágrafo Único. O aumento de valor deverá ser aplicado a partir do mês de abril/2024.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.