O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Anexo I da Lei Municipal nº 1.083/2013 e criado os anexos I e II, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos que não fizerem parte das tabelas dos anexos.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.083/2013, nos seguintes termos:
"Art. 2º .................................................
Art. 3º O § 2º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................................
..............................................
Art. 4º Os contratos regidos pela Lei nº 1.083/2013 e em vigência, terão seus vencimentos atualizados conforme os vencimentos constantes na Tabela do Anexo II. Contudo não gerando efeitos retroativos.
Art. 5º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação de pessoal, ou em dotação específica da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
NÚMERO DE VAGA |
Facilitador de Formação Técnica Geral |
- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; - Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Facilitador de Formação Arte e Cultura |
- Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais; - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Facilitador de Formação Esporte e Lazer |
- Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; - Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Cuidador Social |
Cuidar de crianças, idosos, adolescentes, famílias ou doentes crônicos em situações de fragilidade ou risco social, realizar abordagem com buscas ativas nas ruas, nas situações de denúncias, realizar ações socioeducativas que contribuam para o fortalecimento de vínculos, da autoestima e da consciência cidadã, atuar de forma articulada com os técnicos responsáveis pela intervenção profissional, preencher formulários e relatórios que ajudem a diagnosticar situações de risco social, trabalhar pedagogicamente e didaticamente ações de cunho educativo com o público-alvo de cada equipamento sócio assistencial, promover ações educativas e lúdicas para intervenção junto à população usuária. |
14 |
Instrutor de lutas marciais |
Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade marcial; ministrar aulas que capacitem em artes marciais, nas modalidades de Jiu-Jitsu, Karatê, Judô e Capoeira, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes aos alunos; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos promovidos pela Município, organizando competições ou promovendo lutas de exibição; executar outras atribuições afins. |
02 |
Instrutor de música |
Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos musicais promovidos pela Município, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música; participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins. |
02 |
Instrutor de dança |
Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade de dança; ministrar aulas de dança (jazz, ballet, hip hop), selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos de dança promovidos pela Município, bem como preparar a apresentação de dança; participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins. |
02 |
Técnico de Informática |
Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas e preventivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas e que lhe forem atribuídas dentro da sua esfera de atuação. Zelar pela conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação, determina a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações; transmite conhecimentos tecnológicos imediatos, fornecendo dados e informações indispensáveis ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; acompanha e supervisiona o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos. |
04 |
Apoio Administrativo |
Exercer atividades de mediana complexidade abrangendo estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e atividades que envolvam: aplicação técnica de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, regulamentos e normas referentes a administração geral e específica, instrução e supervisionar tarefas inerentes a seu cargo, serviços de digitação e atendimento ao público em geral. |
20 |
Advogado |
- Realizar atendimento jurídico a famílias e indivíduos com direitos violados juntamente com a equipe multidisciplinar; orientações e encaminhamentos jurídicos para defesa e responsabilização das famílias e indivíduos com direitos violados; garantir a tramitação de processos judiciais com articulação da rede de atendimento do sistema de garantia de direitos socioassistenciais e outras políticas públicas; apresentar relatório técnico sobre os casos em acompanhamento psico-jurídico-social das vítimas de violações e outras vitimizações individuais e de cidadania social. |
02 |
Educador Social |
Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um público-alvo de crianças, jovens, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes em situação de rua. |
10 |
Motorista |
Verificar as condições de funcionamento do veículo; Executar serviços relacionados ao transporte de operários para os locais de trabalho pré-determinados; Transportar e entregar cargas tais como material de construção em geral, materiais escolares, cereais e o; Transportar peças para a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa; Transportar funcionários a serviços e autoridade em geral; Auxiliar na limpeza e conservação das vias públicas, transportando lixo e outros materiais para locais pré-determinados; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Executar outras tarefas correlatas |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Abrir e fechar prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Espanar móveis e janelas; Arrumar a cozinha, limpando a geladeira, lavando louças, recipientes e vasilhames; Preparar e servir cafezinho; Solicitar a compra de material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados externos; Preparar e servir merenda; Executar outras tarefas correlatas. |
20 |
Vigia |
manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esporte, escolar, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar ajuda policial, quando necessária; comunicar imediatamente á autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; ligar e desligar alarmes; realizar comunicados internos através de rádios; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia; controlar os horários de visitas; e executar outras atribuições afins. |
12 |
Psicólogo |
Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional; identificar e analisar necessidades de natureza psicóloga, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo; identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência; avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e efetiva, em diferentes contextos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; atuar inter e multi profissionalmente, sempre que a compressão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara; realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da prestação social básica e especial; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais; prestar serviços de assessoria ou consultoria para órgão públicos e/ou privados e executar ações de coordenação ou direção em serviços e programas. |
10 |
Assistente Social |
Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos que forneçam subsídios a formulação de políticas, planos e diretrizes para a implantação e manutenção de programas sociais nas regiões do Município, através de visitas in loco, nos consultórios, academia da melhor idade, nos centros de atendimento; Pronunciar-se sobre assuntos de promoção social e de bem-estar físico, mental, social e econômico da municipalidade e dos servidores; Elaborar planos na área da assistência social; Participar de estudos e avaliações socioeconômicas para a obtenção de informações sobre famílias envolvidas em situações especiais, tais como invasões, desabamentos, enchentes e outros, para fins de assistência; Elaborar relatórios de casos; Elaborar relatórios de atividades; Auxiliar no desenvolvimento de atividades individuais ou de grupos, visando a remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social, referentes a assuntos com a PMPC e a municipalidade; Auxiliar nos trabalhos de orientação e apoio aos servidores com problemas psicossociais e de reabilitação profissional; Orientar o recolhimento, cadastrar e encaminhar para atendimento médico e outros, indivíduos em estado de abandono e mendicância; Orientar a criação de organizações populares; Orientar e encaminhar os cidadãos a instituições públicas; Orientar os cidadãos na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Previdência Social e outras instituições. Realizar visitas domiciliares as famílias que necessitem de assistência social. Aplicar métodos e técnicas específicas na solução de problemas sociais; Aplicar lei e regulamentos da sua área de atuação; Analisar projetos da área social e fazer o acompanhamento de sua implantação e execução; Desenvolver metodologia, métodos e técnicas de trabalho que permitam o aumento da produtividade e a melhoria qualitativa dos serviços assistenciais e; Promoção Social prestado pela Prefeitura; Participar de programas de promoção social; Participar de reuniões nos bairros para detectar e encaminhar as reivindicações dos moradores; Emitir parecer técnico em sua área de atuação; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de materiais, equipamento e instrumentos colocados à sua disposição; Desempenhar outras atribuições que, na forma da lei que regulamenta a profissão, se incluam na sua esfera de competência |
20 |
Pedagogo |
promover ações para a reinserção familiar e comunitária através de projetos pedagógicos; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; desenvolver projetos, ações intersetoriais e ações educativas junto aos outros profissionais do SUAS; participação nas atividades de capacitação e formação continuada; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; promover debates socioeducativos com os grupos de famílias; contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; participar da elaboração de projetos; participar dos estudos de casos; participar das reuniões multidisciplinar; participar da montagem, elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas socioeducativa; acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; prestar atendimento pedagógico; efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; executa outras atividades correlatas. |
02 |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
FUNCIONÁRIOS SOB CONTRATOS ATIVOS NA FUNÇÃO |
FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL |
R$ 1.448,93 |
02 |
FACILITADOR DE FORMAÇÃO ARTE E CULTURA |
R$ 1.448,93 |
02 |
FACILITADOR DE FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER |
R$ 1.448,93 |
02 |
CUIDADOR SOCIAL |
R$ 1.448,93 |
14 |
INSTRUTOR DE LUTAS MARCIAIS |
R$ 1.448,93 |
02 |
INSTRUTOR DE MÚSICA |
R$ 1.448,93 |
02 |
INSTRUTOR DE DANÇA |
R$ 1.448,93 |
02 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA |
R$ 1.598,59 |
04 |
APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 1.448,93 |
20 |
MOTORISTA |
R$ 1.477,77 |
10 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 1.409,82 |
20 |
VIGIA |
R$ 1.409,82 |
12 |
EDUCADOR SOCIAL |
R$ 1.477,77 |
10 |
ADVOGADO |
R$ 2.774,67 |
2 |
PSICÓLOGO |
R$ 2.774,67 |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 2.774,67 |
20 |
PEDAGOGO |
R$ 2.424,90 |
02 |