LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

130000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

 

130100 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

 

27.812.0006.1.288 - CONTRIBUIÇÃO A DIVERSAS ASSOC. ESPORTIVAS

 

 

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

FR. 25000000

R$ 42.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do Superavit financeiro apurado no Balanço 2023, na fonte 150000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.