O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
130000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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130100 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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27.812.0006.1.288 - CONTRIBUIÇÃO A DIVERSAS ASSOC. ESPORTIVAS |
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3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
FR. 25000000 |
R$ 42.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do Superavit financeiro apurado no Balanço 2023, na fonte 150000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.