LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 21 de FEVEREIRO DE 2024

 

RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS PARA FINS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

 

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

 

§ 2º O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampadas com desenhos de girassóis.

 

Art. 2º O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

 

Parágrafo Único. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o acesso aos direitos assegurado à pessoa com deficiência.

 

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Cordão de Girassol, por meio de afixação de informativos nas autarquias, estabelecimentos e campanhas nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas e garantir seu atendimento prioritário por meio de documento comprobatório da deficiência no momento da abordagem.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.