O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social Centro Comunitário Franco Rossetti, instituição privada de caráter assistencial, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio do Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro Comunitário Franco Rosseti, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de elemento 33504300000- Subvenções Sociais, prevista no orçamento de 2024.
Art. 3º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.