LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 21 de FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social Centro Comunitário Franco Rossetti, instituição privada de caráter assistencial, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa.

 

Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio do Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro Comunitário Franco Rosseti, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de elemento 33504300000- Subvenções Sociais, prevista no orçamento de 2024.

 

Art. 3º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.