LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

 

 

010200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.244.0032.1.279 - PSE/PISO DE ALTA COMPL. I - CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

 

3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 15000000

R$ 45.000,00

 

 

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

 

 

010200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.244.0033.1.278 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

 

3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 15000000

R$ 22.000,00

 

 

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

 

 

010200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.244.0034.1.195 - PSB/PISO BÁSICO FIXO CRAS

 

 

3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 15000000

R$ 90.000,00

 

 

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

 

 

010200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.244.0035.1.196 - PSB/PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE/CREAS

 

 

3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 15000000

R$ 45.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentaria:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

 

 

010100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

08.244.0016.2.056- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 15000000

R$ 202.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.