O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 63.728,00 (Sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:
110000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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110200 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
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20.606.0041.1.119 - CONSTR. DE BARRAGENS DE PEQ. MÉDIO E GRANDE PORTE |
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4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
FR. 15000000 |
R$ 63.728,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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110100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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04.122.0041.2.069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
FR. 15000000 |
R$ 63.728,00 |
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.