LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 63.728,00 (Sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

110000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

110200 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

20.606.0041.1.119 - CONSTR. DE BARRAGENS DE PEQ. MÉDIO E GRANDE PORTE

 

 

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

FR. 15000000

R$ 63.728,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

110100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

04.122.0041.2.069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

 

 

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

FR. 15000000

R$ 63.728,00

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quadro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.