O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), o subsídio dos Vereadores do Munícipio de Pedro Canário - ES, para a legislação de 2025/2028.
§ 1º Fica fixado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), o subsídio do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES.
§ 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e parágrafo primeiro desse artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.
§ 3º Fica assegurado o décimo terceiro dos subsídios a que se refere o caput e § 1º do artigo 1º, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º, VIII; art. 37, XV e 39, §3º e 4º a partir de 2025 e Lei Municipal nº 1.486 de 23 de maio de 2022.
Art. 2º As ausências sem justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondente.
Art. 3º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Essa Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogada a Lei Municipal 1.420 de 28/10/2020.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.