LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 Á 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), o subsídio dos Vereadores do Munícipio de Pedro Canário - ES, para a legislação de 2025/2028.

 

§ 1º Fica fixado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), o subsídio do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES.

 

§ 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e parágrafo primeiro desse artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.

 

§ 3º Fica assegurado o décimo terceiro dos subsídios a que se refere o caput e § 1º do artigo 1º, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º, VIII; art. 37, XV e 39, §3º e 4º a partir de 2025 e Lei Municipal nº 1.486 de 23 de maio de 2022.

 

Art. 2º As ausências sem justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondente.

 

Art. 3º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogada a Lei Municipal 1.420 de 28/10/2020.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.