O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador-Chefe do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2025/2028 nos seguintes valores:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Prefeito Municipal;
II - R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para Vice- Prefeito Municipal;
III - R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para os Secretários Municipais;
IV - R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para o Procurador Chefe.
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere os incisos I, II, III e IV do artigo 1º no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica assegurado o décimo terceiro dos subsídios a que se refere os incisos I, II, III e IV do artigo 1º, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º, VIII; art. 37, XV e 39, §3º e 4º a partir de 2025 e Lei Municipal nº 1.486 de 23 de maio de 2022.
Art. 4º Fica assegurado o décimo terceiro dos subsídios a que se refere os incisos I, II, III e IV do artigo 1º.
Art. 5º No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultado a função entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para a qual foi nomeado ou designado.
Art. 6º Dos subsídios a que se refere essa lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, devendo neste caso ter o direito de opção.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º Essa Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogada a Lei Municipal 1.421 de 28/10/2020.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao decimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.