LEI MUNICIPAL Nº 1.567, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial conforme indicado no RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL do exercício de 2023, o qual passa a utilizar o Limite de Déficit Atuarial (LDA) calculado pela Duração do Passivo (DP), limitado em 32 (trinta e dois) anos, com a fixação das alíquotas descritas abaixo:

 

I - Para o exercício de 2023 de 9,20%;

 

II - Para o exercício de 2024 alíquota de 11,02%;

 

III - Para o exercício de 2025 alíquota de 14,02%;

 

IV - Para os exercícios de 2026 a 2054, fica estabelecida, conforme estudo atuarial vigente, a alíquota fixa de 17,58%.

 

§ 1º Os valores apurados mensalmente, conforme alíquota especificada nos incisos acima, deverão ser recolhidas às contas do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário - IPASPEC (RPPS), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, prorrogando-se o vencimento para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário nesse dia.

 

§ 2º No caso de atraso de pagamento da parcela mensal, os valores serão corrigidos pela variação do IPCA, acrescido de juros compostos de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento), ao mês e multa de 2,00% (dois por cento) acumulados desde a data de vencimento da prestação até à data do efetivo pagamento.

 

Art. 2º O plano de amortização revisto em avaliações atuariais de que trata o caput será anuais, cuja alíquota poderá ser alterada por ato do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.