O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terra urbana, de sua propriedade, ao Estado do Espírito Santo, que possui as seguintes descrições:
I - área de terra urbana medindo 1.091,69 m2 (mil e noventa e um mil metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situada na Rua Projetada, Bairro Camilo Cola, nesta Cidade de Pedro Canário/ES, devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01020430146001, de uma área maior de 48.399, 62 ib (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove metros e sessenta e dois centésimo quadrados) devidamente registrada sob n.º 133 do Livro 02 de matrícula, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Pedro Canário/ES, conforme croqui de localização da área em Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses após a lavratura da Escritura Pública de Doação da mencionada área, para que o donatário promova o início das obras de Construção da edificação para abrigar os escritórios do Instituto de Defesa da Agricultura e Florestal do Espírito Santo - IDAF e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, sob pena de revogação da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.