LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 07 DE dezembro DE 2023

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terra urbana, de sua propriedade, ao Estado do Espírito Santo, que possui as seguintes descrições:

 

I - área de terra urbana medindo 1.091,69 m2 (mil e noventa e um mil metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situada na Rua Projetada, Bairro Camilo Cola, nesta Cidade de Pedro Canário/ES, devidamente registrada no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01020430146001, de uma área maior de 48.399, 62 ib (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove metros e sessenta e dois centésimo quadrados) devidamente registrada sob n.º 133 do Livro 02 de matrícula, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Pedro Canário/ES, conforme croqui de localização da área em Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do donatário.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses após a lavratura da Escritura Pública de Doação da mencionada área, para que o donatário promova o início das obras de Construção da edificação para abrigar os escritórios do Instituto de Defesa da Agricultura e Florestal do Espírito Santo - IDAF e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, sob pena de revogação da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.