O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 254.150,43 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
060000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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060100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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13.392.0046.2.304 - APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física |
FR. 17150000 |
R$ 244.150,43 |
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
FR. 17150000 |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte de recurso 171500 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.