LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 254.150,43 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

060000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

060100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

13.392.0046.2.304 - APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO

 

 

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física

FR. 17150000

R$ 244.150,43

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

FR. 17150000

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte de recurso 171500 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.