O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário/ES, para o Exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em de R$ 114.972.256,55 (cento e quatorze milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
120.265.427,46 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
9.041.050,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
5.086.726,23 |
RECEITA PATRIMONIAL |
10.967.483,94 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
30.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
94.995.442,24 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
144.725,05 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
497.144,14 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS |
1,05 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
496.143,09 |
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) |
4.138.621,64 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
4.138.621,64 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
9.928.936,69 |
RECEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D) |
114.972.256,55 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA = (E-C) |
110.833.634,91 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO (A) |
3.771.450,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.771.450,00 |
PODER EXECUTIVO (B) |
107.062.184,91 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
1.255.555,00 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
1.608.004,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.022.255,65 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
6.326.855,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
224.024,05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
29.901.752,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
8.868.459,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
26.269.917,74 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
5.752.118,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.749.035,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
3.734.357,35 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
867.143,00 |
CONTROLADORIA MUNICIPAL |
153.652,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
89.656,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
18.039.400,00 |
TOTAL |
110.833.634,91 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) |
4.138.621,64 |
TOTAL DA DESPESA (D) (A+B+C) |
114.972.256,55 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (D-C) |
110.833.634,91 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o Limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.
II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercicio de 2023, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas especificas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, no mesmo percentual do limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 9º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados às operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde.
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas
Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares descritos no caput deste artigo utilizaram como limite o disposto no artigo 7º desta Lei.
Art. 10 A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.