O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a seguintes áreas de terras urbanas, de sua propriedade, ao Estado do Espírito Santo:
I - Uma área de terra urbana medindo 2.055,92m2, situada na Rua Pedro Canário Ribeiro, nesta Cidade de Pedro Canário/ES, devidamente registrada sob o nº 153429.2.0002912-85, do Livro 02 de matrícula, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, desta Comarca de Pedro Canário/ES, conforme Anexo Único - Area 01.
II - Uma área de terra urbana medindo 2.480,23m2, onde atualmente é sediado o prédio da Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Canário Ribeiro, situada na Rua Alberto Carlos Castro, nesta Cidade de Pedro Canário/ES, devidamente registrada sob o nº 153429.2.0002913-82, do Livro 02 de matrícula, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, desta Comarca de Pedro Canário/ES, conforme Anexo Único - Area 02.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 36 (trinta e seis) meses após a lavratura da Escritura de Doação da área mencionada no inciso I do Art. 1º, para que o donatário promova o início das obras de expansão da Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Canário Ribeiro, sob pena de revogação da doação dessa área específica.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.