LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 4.743.951,36 (Quatro Milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

070500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

12.361.0007.1.314 - CONST. DA EMEFTI SÃO JOÃO BATISTA

 

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

FR. 2599000

R$ 4.743.951,36

 

 

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de superavit financeiro apurado na fonte 259900000 - Outros Recursos Vinculados a Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.