O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 4.743.951,36 (Quatro Milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
070000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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070500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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12.361.0007.1.314 - CONST. DA EMEFTI SÃO JOÃO BATISTA |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
FR. 2599000 |
R$ 4.743.951,36 |
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Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de superavit financeiro apurado na fonte 259900000 - Outros Recursos Vinculados a Educação.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.