O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.468/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................
....................................................
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.468/2021, na forma do Anexo Único desta Lei
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.