LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil), na seguinte dotação orçamentária:

 

020000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

020100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

04.122.0002.1.004 - CONTRIBUIÇÃO AO CDL

 

 

3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

FR. 1500000000

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte 15000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferência de impostos.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.