O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil), na seguinte dotação orçamentária:
020000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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020100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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04.122.0002.1.004 - CONTRIBUIÇÃO AO CDL |
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3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES |
FR. 1500000000 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte 15000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferência de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.