O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1520/2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 323.812,00 (trezentos e vinte três mil, oitocentos e doze reais), distribuído nas seguintes dotações:
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0061.2.303 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde |
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33504100000 – Contribuições |
R$ 1,00 |
33903000000 - Material de Consumo |
R$ 1,00 |
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. |
R$ 1,00 |
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1,00 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... |
R$ 1,00 |
44905100000 - Obras e Instalações |
R$ 1,00 |
44905200000- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 323.806,00 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte três mil, oitocentos e doze reais), proveniente do excesso de arrecadação apurado mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, previsto no inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recursos:
Fonte: 160100000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.