LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamente, vigente na importância de até R$ 323.812,00 (trezentos e vinte três mil, oitocentos e doze reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1520/2022, um crédito adicional especial no valor de até R$ 323.812,00 (trezentos e vinte três mil, oitocentos e doze reais), distribuído nas seguintes dotações:

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0061.2.303 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

 

33504100000 – Contribuições

R$ 1,00

33903000000 - Material de Consumo

R$ 1,00

33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

R$ 1,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...

R$ 1,00

44905100000 - Obras e Instalações

R$ 1,00

44905200000- Equipamentos e Material Permanente

R$ 323.806,00

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte três mil, oitocentos e doze reais), proveniente do excesso de arrecadação apurado mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, previsto no inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recursos:

 

Fonte: 160100000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.