O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social Centro Comunitário Franco Rossetti, instituição privada de caráter assistencial, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução da reforma do muro do Centro Comunitário Franco Rosseti, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.