LEI MUNICIPAL Nº 1.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL de Pedro Canário, associação formada por empresas comerciais, sem finalidade lucrativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com finalidade essencial de representação do varejo, fomentando diretrizes nas atividades econômicas, políticas e sociais, bem como congregar os dirigentes do comércio, indústrias e serviços do município de Pedro Canário.

 

Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para execução das ações destinadas campanhas arrecadação e doação de alimentos e, ainda, à promoção da atividade lojista e fortalecimento do setor varejista em âmbito municipal, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 4º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.