O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
050000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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050100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.122.0044.2.301 - DIVERSAS ASSOCIAÇÕES - CONVÊNIOS |
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3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
FR. 27060000 |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do superavit financeiro na fonte 17060000 - Transferência Especial da União apurado em balanço do ano anterior.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.