LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

050000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

050100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.122.0044.2.301 - DIVERSAS ASSOCIAÇÕES - CONVÊNIOS

 

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FR. 27060000

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes do superavit financeiro na fonte 17060000 - Transferência Especial da União apurado em balanço do ano anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.