O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil), na seguinte dotação orçamentária:
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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090100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0009.2.302 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÕES |
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3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
FR. 1500015000 |
R$ 6.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
090000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0009.2.038 - PAB FIXO |
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3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
FR. 1500015000 |
R$ 6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.