LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil), na seguinte dotação orçamentária:

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

090100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0009.2.302 - SUBVENÇÕES A ASSOCIAÇÕES

 

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FR. 1500015000

R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

090000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0009.2.038 - PAB FIXO

 

 

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

FR. 1500015000

R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.