LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal - Pata Amiga Pedro Canário, instituição social, sem finalidade lucrativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal - Pata Amiga Pedro Canário, sem finalidade lucrativa.

 

Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para viabilizar o custeio e a manutenção da entidade, que objetiva, entre outras coisas, a proteção de animais abandonados, colaborando com o Poder Público na promoção do seu bem-estar, bem como no controle e prevenção de doenças transmissíveis, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 4º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.