LEI Nº 155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído o Código que estabelece o Sistema Tributário Municipal.

 

Art. 2º O Sistema Tributário Municipal é subordinado:

 

I - À Constituição Federal;

 

II - Ao Código Tributário Nacional, e demais Leis Federais complementares e estatutárias das normas gerais de Direito Tributário;

 

III - À Legislação Estadual nos limites da respectiva competência.

 

FALTA O RESTANTE DA LEI