O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Código que estabelece o Sistema Tributário Municipal.
Art. 2º O Sistema Tributário Municipal é subordinado:
I - À Constituição Federal;
II - Ao Código Tributário Nacional, e demais Leis Federais complementares e estatutárias das normas gerais de Direito Tributário;
III - À Legislação Estadual nos limites da respectiva competência.
FALTA O RESTANTE DA LEI