O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS 1.135/2023;
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022;
Considerando a Lei Federal 14.581, de 11 de maio de 2023;
Considerando a necessidade de assegurar o piso salarial aos profissionais Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem e Parteiras, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados na seara da enfermagem, ficando o valor a ser repassado condicionado aos repasses por parte do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 14.434 de 04 de agosto de 2022.
§ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado/conveniado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse.
§ 2º Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados e comprovados pelo contratualizado/conveniado, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará por meio de portaria.
Art. 2º Fica autorizado a utilização do recurso para pagamento retroativo do complemento, referente as competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse da União efetivamente recebido pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.