LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022;

 

Considerando a Portaria GM/MS 1.135/2023;

 

Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022;

 

Considerando a Lei Federal 14.581, de 11 de maio de 2023;

 

Considerando a necessidade de assegurar o piso salarial aos profissionais Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem e Parteiras, passando a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados na seara da enfermagem, ficando o valor a ser repassado condicionado aos repasses por parte do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 14.434 de 04 de agosto de 2022.

 

§ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado/conveniado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse.

 

§ 2º Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados e comprovados pelo contratualizado/conveniado, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará por meio de portaria.

 

Art. 2º Fica autorizado a utilização do recurso para pagamento retroativo do complemento, referente as competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse da União efetivamente recebido pelo Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.