O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua "MISAEL BARRETO DA ASSUNÇÃO" a via conhecida como Rua São Rafael, localizada no Bairro Colina, com início na Rua Oliveira e com término no logradouro sem denominação, na sede deste município, conforme o croqui constante do Anexo I.
Parágrafo Único. Para fins de manutenção de entrega de correspondências o endereço anterior será considerado até 6 meses após a data da publicação da presente lei.
Art. 2º Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida, a citar CORREIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EDP ESCELSA, CESAN E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO
I