LEI MUNICIPAL Nº 1.549, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA DO BAIRRO COLINA DA SEDE DE PEDRO CANÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua "MISAEL BARRETO DA ASSUNÇÃO" a via conhecida como Rua São Rafael, localizada no Bairro Colina, com início na Rua Oliveira e com término no logradouro sem denominação, na sede deste município, conforme o croqui constante do Anexo I.

 

Parágrafo Único. Para fins de manutenção de entrega de correspondências o endereço anterior será considerado até 6 meses após a data da publicação da presente lei.

 

Art. 2º Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida, a citar CORREIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EDP ESCELSA, CESAN E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I